( Sinagoga de Belmonte - Portugal )
Desde o fim do Império romano que uma minoria judaica existia no território que depois veio a ser Portugal.
Aquando da fundação da nacionalidade, em 1143, esta minoria já se encontrava disseminada em algumas localidades importantes como Santarém que possuía a mais antiga sinagoga nacional.
A população judaica aumentava, favorecida com a necessidade que os primeiros reis (século XII) sentiam de povoar o território que ia sendo conquistado aos mouros.
Em todos os locais em que o número de judeus superava a dezena, era criada uma comuna ou aljama cujo centro organizacional era a sinagoga. O seu sino chamava os fiéis não só à oração como também para lhes fornecer qualquer informação vinda do rei ou qualquer decisão tomada pelo rabi-mor. A sinagoga era a sede do governo da comuna.
Já no século XIII, D. Afonso II legisla (Ordenações Afonsinas) as relações entre cristãos e judeus pois estas começavam a criar dificuldades à minoria. Quer isto dizer que: os judeus não podiam ter serviçais cristãos sob pena de perda de património; qualquer judeu converso ao cristianismo que retornasse à religião original podia ser condenado à morte; não podiam os judeus ocupar cargos oficiais de modo a que os cristãos não se sentissem prejudicados.
Na época do Rei D. Dinis cada comuna tinha uma ou mais judiarias. Neste tempo, o rabi-mor tinha delegado seus, chamados ouvidores, nos principais centros judaicos do pais: Porto (Região de Entre Douro e Minho); Torre de Moncorvo (Trás-os-Montes); Viseu (Beira); Covilhã (Beira/Serra da Estrela); Santarém (Estremadura); Évora (Alentejo) e Faro (Algarve). Estes ouvidores exerciam verdadeira jurisdição sobre todas as comunidades judaicas nacionais.
A sinagoga era um local tão importante do ponto de vista religioso (como era a igreja para os cristãos) quanto civil; era lugar de assembleia e reunião dos membros da comuna.
Fonte: Rede de Judiarias de Portugal